Agora é possível emitir documentos de segurança e saúde do trabalho digitalmente

Agora é possível emitir documentos de segurança e saúde do trabalho digitalmente

Os profissionais e as empresas que lidam com documentos relacionados à segurança e saúde do trabalho agora contam com uma novidade: toda essa documentação poderá ser gerada, assinada e guardada em formato digital.

Conforme anunciado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a medida está prevista na Portaria nº 211, de 11 de abril, do Ministério da Economia. Ainda de acordo com a norma, a validade dos atos eletrônicos será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Mais agilidade

Com a nova regulamentação, alguns processos que levavam meses para terem andamento agora poderão ser resolvidos rapidamente. Além da agilidade, o processo eletrônico garante maior segurança (com a diminuição das fraudes por emissão de documentos falsos) e economia (com menos gastos com impressão, transporte e armazenamento de arquivos físicos).

Documentos assinados digitalmente

Segundo a portaria, os documentos que poderão ser assinados digitalmente são:

– Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

– Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

– Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT);

– Programa de Proteção Respiratória (PPR);

– Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

– Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural (PGSSMTR);

– Análise Ergonômica do Trabalho (AET);

– Plano de Proteção Radiológica (PRR);

– Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

Também poderão ser emitidos eletronicamente os certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras; laudos que fundamentam todos os documentos listados anteriormente, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade; e demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

O normativo também dispõe sobre a guarda em meio eletrônico de documentos assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência da portaria.

Menos burocracia

A medida, de acordo com o ITI, busca promover a desburocratização da máquina pública, simplificando sistemas e modernizando as relações entre Estado e iniciativa privada. A digitalização tem sido uma das principais linhas de atuação. Nesse sentido, a certificação digital ICP-Brasil como uma importante ferramenta que garante a validade jurídica, a autenticidade e a segurança dos atos praticados eletronicamente.

“Esse é mais um importante passo do Governo Federal no caminho da digitalização e desburocratização de processos. O Certificado Digital viabiliza que documentos físicos passem a ser digitais com validade jurídica e segurança, garantindo um Governo Eletrônico pleno e eficiente”, afirmou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

Para assinar os documentos digitais, os profissionais, as empresas e as entidades deverão obter o certificado digital ICP-Brasil. A Certificaminas fornece certificação digital com segurança e agilidade. Saiba mais sobre certificado digital aqui!